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TUDO SOBRE: EXAME ADMISSIONAL

O Exame admissional atesta que o colaborador está em perfeitas condições para exercer suas funções, garantindo e ampliando a segurança para ele e para a empresa. É um processo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Lei 7.855 de 24.10.1989 art. 168 inciso I que obriga empregadores a realizar exames em novos colaboradores.


Esse exame consiste em avaliações físicas e mentais com o objetivo de atestar se o funcionário em potencial está apto e em perfeitas condições de exercer sua função.


A avaliação médica é também recomendada, não apenas na contratação do colaborador, mas durante sua jornada na empresa e, principalmente, quando houver um possível desligamento da organização.


O exame admissional é importante para a Empresa, pois:

  • Garante a contratação de colaboradores capazes de exercer sua função com bom desempenho;

  • Fornece orientação em caso de contratação de pessoas com necessidades especiais;

  • Evita implicações legais pelo não cumprimento de normas obrigatórias;

  • Reduz acidentes no ambiente de trabalho;

  • Reduz o absenteísmo causado por doenças.


Para o Empregado, é importante, pois:

  • Garante a manutenção de suas condições de saúde para o exercício de sua função;

  • Minimiza injustiças em caso de acidente ou doença;

  • Oferece um atestado de boa saúde, que pode provar, no caso de problemas futuros (acidente de trabalho ou doença ocupacional), que a condição foi adquirida depois da contratação.


Existem alguns exames admissionais que são obrigatórios, são eles:


Exame Admissional

Como já falamos acima, é o primeiro de todos. Devendo ser realizado no processo de contratação do colaborador.


Esse processo avalia a pressão arterial, batimentos cardíacos, questionários sobre doenças familiares e o quadro clínico do colaborador. Porém, dependendo da função que o colaborador exercerá, exames complementares podem ser solicitados, como Audiometria, Acuidade visual, Espirometria, EEG, ECG e Raio x poderão ser solicitados.


Mas atenção alguns exames não podem ser realizados!

Exames como de gravidez, HIV e esterilidade não fazem parte do Exame Admissional.


Exames Periódicos

É uma avaliação clínica dos empregados, realizada a cargo da empresa, que se dá em intervalos de tempo determinados pela legislação, para que seja possível monitorar a saúde física e mental dos trabalhadores.


A realização do exame periódico está prevista na CLT art. 168, inciso III e é regulamentada pela Norma Regulamentadora 07 (NR7) que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.


Este exame visa trazer segurança, tanto para o trabalhador quanto para o empregador, avaliando a exposição do funcionário aos riscos inerentes da atividade exercida, tornando possível averiguar os impactos dessa exposição à saúde do funcionário.


Sendo assim, a periodicidade visa garantir que eventuais lesões decorrentes do exercício da atividade não deixem de ser detectadas. Para as empresas de risco ocupacional 1 e 2 como, por exemplo, escritórios, escolas e comércio em geral, os funcionários entre 18 e 45 anos de idade devem realizar o exame periódico a cada 2 anos. Os funcionários menores de 18 anos e maiores de 45 anos devem fazer o exame anualmente.


Para as empresas de risco ocupacional 3 ou 4 como, por exemplo, postos de gasolina, metalúrgica e construção civil, o exame médico periódico deve ser feito anualmente – ou em tempo menor – de acordo com o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da empresa.


A classificação do grau de risco da empresa é realizada por meio da CNAE – Classificação Nacional de Atividade Empresarial, que é encontrado junto ao CNPJ da empresa.


Por fim, o exame periódico não assegura o direito para o abono do dia. O funcionário tem o direito de realizá-lo durante o horário de expediente, mas, após sua conclusão, deverá retornar ao local de trabalho e completar sua carga horária.


É preciso ficar claro que a realização do exame periódico é um interesse comum, que traz benefícios à empresa e ao empregado. Portanto, o dia em que o exame é realizado não pode ser considerado como um dia de folga.


Exames de Retorno

O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado em situações nas quais o colaborador permaneça afastado do serviço por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não ou ainda no retorno ao trabalho após o parto.


A intenção deste exame é diagnosticar se o trabalhador realmente recuperou sua capacidade física após um período de enfermidade e se ele já está em plenas condições de reassumir seu posto de trabalho.


Exame para Mudança de Função

O Exame para Mudança de Função deverá ser realizado sempre que o colaborador for transferido de função ou setor na empresa, é recomendado repetir os exames para atestar se ele está apto ou não a realizar sua nova função, já que a nova atividade pode ter riscos diferentes do que a anterior.


Exame Demissional

O exame demissional tem o objetivo de verificar se houve o surgimento de qualquer condição relacionada ao trabalho e, assim, determinar se a pessoa está apta para ser demitida.


Os exames são os mesmos que os admissionais e, após a realização do exame, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), em que constam todos os dados do trabalhador, cargo ocupado na empresa e estado de saúde do trabalhador depois da realização das atividades na empresa.


Assim é possível verificar se houve o desenvolvimento de alguma doença ou o comprometimento da audição, por exemplo, devido ao cargo ocupado. Caso seja verificado alguma condição relacionada ao trabalho, no ASO consta que a pessoa está inapta para demissão, devendo permanecer na empresa até que a condição seja solucionada e novo exame demissional seja realizado.


O exame deve ser realizado quando último exame médico periódico tiver sido realizado há mais de 90 ou 135 dias, dependendo do grau de risco da atividade exercida.


Esse exame, no entanto, não é obrigatório em casos de demissão por justa causa, ficando a critério da empresa a realização ou não do exame.


Sendo assim, o Exame Admissional é um processo que garante a tranquilidade e segurança para o colaborador e o empregador o que proporciona um ambiente de trabalho com mais produtividade.

 
 
 

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