REMUNERAÇÃO DE UM HORISTA E OUTROS VALORES QUE VOCÊ PRECISA SE ATENTAR!
- PSG Servicos e Assessoria Contabil
- 7 de dez. de 2020
- 3 min de leitura
O valor da jornada de trabalho do horista é definido no ato do contrato, não sendo permito valor hora menor que a hora do salário-mínimo vigente ou do salário da categoria. Somente é permitido o pagamento do salário do horista inferior ao salário-mínimo quando a jornada de trabalho for reduzida.
Como alguns meses existe a variação de dias, existirá também alterações no cálculo a ser feito porque a quantidade de horas trabalhadas sempre depende da duração do mês, do número de domingos e feriados. Se atentando sempre a inclusão do descanso semanal (DSR) remunerado, caso o valor seja devido, deve ser acrescido ao pagamento pelas horas de trabalho realizado.
A remuneração será composta pelas horas trabalhadas, DSR, Hora extra, Adicional noturno, Adicional Insalubridade e periculosidade, quando existente. Percebam que será a mesma composição do salário de um mensalista e o que está sendo diferenciado é que o mensalista recebe um salário fixo e o horista salário variado de acordo com a quantidade de horas trabalhadas
Como fazer o cálculo da remuneração?
Nessa modalidade de contratação, por hora, o descanso semanal remunerado (DSR) não está incluso no salário do empregado, devendo ser calculado e discriminado em separado no recibo de pagamento.
Quando falamos em cálculo que envolvem horas e minutos no demonstrativo de pagamento é incorreto tomar como base os minutos do relógio e multiplicar pelo salário hora do colaborador. A hora relógio deve ser convertida para hora centesimal ou decimal conforme, onde devem ser convertidos apenas os minutos e não a hora inteira. Para o cálculo do salário, multiplicaremos a quantidade de horas trabalhadas no mês pelo valor hora.
A DSR é o descanso semanal remunerado e todo funcionário que cumpre sua jornada integralmente sem atrasos ou faltas injustificadas, têm direito a pelo menos um dia de descanso toda semana e recebe pelo dia não trabalhado. Apesar de ser um direito garantido pela constituição, o que define como funciona o DSR é o tipo de jornada de trabalho que o colaborador possui. Aqui estamos falando sobre o colaborador horista.
A DSR do colaborador horista será calculada da seguinte forma: as horas normais realizadas no mês serão somadas, dividiremos o resultado pelo número de dias uteis, multiplicaremos pela quantidade de domingos e feriados e multiplicaremos pelo valor da hora normal
Após calcular o salário e a DSR do colaborador horista sua remuneração mensal será a composição do salário mais a DSR previamente calculados. Detalhe, nesse caso não temos os proventos adicionais, como Hora extra e adicionais, mas se houver os mesmos também terão que ser calculados e somados a composição do salário dos horistas.
E como calcular os outros valores devidos ao colaborador horista?
Aqui podemos citar as férias remuneradas e o 13° salário, para essas situações faremos novos cálculos que considerem as particularidades desse regime de trabalho. Como o salário do colaborador é pago por hora trabalhada, precisaremos calcular a média de tempo do período aquisitivo e, a partir daí, considerar o valor do salário-hora válido no momento da concessão das férias.
Já para o cálculo do 13º salário, calcularemos a média das horas trabalhadas durante o ano, as médias das horas correspondentes ao DSR e todos os outros proventos que contemplem média para o cálculo.
Devido a sua complexidade, o cálculo da folha de colaboradores horista requer muita atenção. Por isso, a PSG pode ajudar você que possui esse tipo de contratação. Somos especialista nesse nicho de negócio e contamos com a tecnologia do melhor sistema de folha de pagamento que existe no mercado, dando ênfase e qualidade nos serviços prestados.
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