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REGIME TRIBUTÁRIO NO BRASIL

São três as formas de tributação vigentes no Brasil, chamadas de Regimes Tributários, no qual a empresa deve optar por uma das modalidades: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.


O regime tributário nada mais é do que um conjunto de leis que determinam como a empresa pagará pelos seus tributos obrigatórios. Dentre eles estão: Lucro Real, Lucro Presumido e o Simples Nacional. Pode parecer que definir o regime tributário seja apenas uma decisão burocrática, mas essa escolha é estratégica para qualquer negócio, já que evita que a empresa pague mais ou menos impostos do que deveria, gerando uma economia significativa ao empreendimento e o deixando em dia com o fisco.


Lucro Real

Tributa o lucro obtido pelas Receitas menos as Despesas com ajuste por Adição, Exclusão ou Compensação. É o regime mais complexo, por esse motivo, é preciso que a empresa seja muito organizada com suas contas. Outro detalhe sobre esse regime, é que as empresas que seguem essa tributação estão obrigadas a apresentar à Secretaria da Receita Federal os registros especiais de seu sistema contábil e financeiro.


Lucro Presumido

Tributa o lucro com base em presunção estabelecida em legislação. É uma tributação simplificada e estão autorizadas a optar por esse regime apenas empresas que possuem um lucro anual de até R$ 78 milhões. Calculando conforme a atividade desenvolvida pela empresa, variando entre 1,06% e 32% da receita.


As alíquotas de presunção para as atividades são:

• 1,6% do faturamento para revenda de combustíveis e gás natural;

• 8% do faturamento para vendas em geral, transporte de cargas, atividades de imobiliárias, serviços hospitalares; industrialização para terceiros com recebimento do material e demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviços;

• 16% do faturamento para transporte que não seja de cargas e serviços em geral;

32% do faturamento para serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica — como advocacia, engenharia —, intermediação de negócios, consultoria, administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens, construção civil e serviços em geral.


O IRPJ e a CSLL são apurados e pagos trimestralmente utilizando a receita desse período como base de cálculo bruta.

• IRPJ alíquota de 15% sobre a parcela de presunção.

• CSLL alíquota de 9% para as atividades das três primeiras faixas e 32% para os segmentos cujo lucro presumido é de também 32%.


Simples Nacional

Tributação simplificada obtida com base na aplicação de uma alíquota sobre o faturamento bruto mensal. Criado em 2006 com o objetivo de simplificar o pagamento de tributos, unindo todos eles em uma mesma guiam o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Voltado aos Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), desde que elas cumpram alguns pré-requisitos. Suas alíquotas variam conforme seus anexos que contemplam os mais variados ramos e atividades econômicas.


Cada um dos anexos, refere-se a um setor da economia. Além disso, a tabela é separada por faixas de receita bruta referente aos últimos 12 meses de operações da empresa. Essa informação é muito importante, pois será utilizada para encontrar a alíquota e a parcela a deduzir – cujos números serão usados na formulação do valor da contribuição.

Tabela 1 Simples Nacional – Anexo 1 – Comércio

Tabela 2 Simples Nacional – Anexo 2 – Indústria

Tabela 3 Simples Nacional – Anexo 3 – Prestadores de serviços

Tabela 4 Simples Nacional – Anexo 4 – Prestadores de serviços

Tabela 5 Simples Nacional – Anexo 5 – Prestadores de serviços

Entretanto o Lucro Real consiste no único regime tributário que é permitido a utilização por qualquer tipo de empresa. Os demais Regimes possuem restrições e regras específicas para aplicá-las. Contudo, a escolha do regime tributário para cada tipo de empresa deve ser estudada e analisada por um profissional contábil, uma vez que, através do planejamento tributário, a empresa possui a oportunidade de diminuir os ônus tributários aumentando assim sua margem de lucro, visto que, uma vez escolhido por determinado Regime Tributário, a empresa só poderá mudar no exercício subsequente.


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