O que você precisa saber sobre: Jornada de trabalho X Folha de pagamento
- PSG Servicos e Assessoria Contabil
- 30 de nov. de 2020
- 2 min de leitura
A jornada de trabalho diz respeito ao período em que o colaborador está, de fato, trabalhando. Sua atuação pode ocorrer no ambiente laboral, em casa ou em atividade externa, desde que seja regulamentada pela CLT e acompanhada por meio do registro de ponto.
Sendo assim, a jornada seria, o tempo que o empregado celetista fica à disposição da empresa para desempenhar suas devidas funções; sem considerar o período de repouso e refeição, nem do tempo despendido do colaborador até o local do trabalho, como fazendo parte das horas de trabalho.
Para trabalhadores que atuam em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada é de 6 horas diárias. Não consta na legislação trabalhista um termo que dite o horário inicial e o final da jornada, o que possibilita um acordo entre empregador e empregado ou a Convenção Coletiva que rege o vínculo entre as duas partes.
Entender bem como funciona a jornada de cada colaborador é importante. Só assim empregadores poderão garantir o respeito às leis em suas empresas.
A CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.
A Lei determina que os empregadores devem conceder aos empregados alguns intervalos dentro da jornada laboral. Como essas pausas não integram a jornada de trabalho, elas não são remuneradas.
Veja como funcionam os intervalos:
Jornadas que excedam 6 horas: o empregado deve conceder um intervalo de almoço (ou repouso) de no mínimo uma hora e no máximo duas horas;
Jornadas de trabalho de 4 a 6 horas: deve ser concedido um intervalo de 15 minutos;
Jornada até 4 horas: o empregado não é obrigado a conceder intervalo.
O controle da jornada de trabalho é muito importante também, pois permite verificar se os colaboradores estão trabalhando dentro do intervalo acordado em contrato e que não estão saindo mais cedo ou fazendo horas extras sem necessidade ou sem autorização.
Com um controle adequado é possível acompanhar faltas, atrasos, adicionais noturnos, banco de horas, entre outros e obter relatórios suporte para tomadas de decisões, facilitando saber qual colaborador está apresentando um desempenho acima do esperado ou qual colaborador está sobrecarregado.
O gasto com a folha de pagamento pode consumir uma fatia considerável das receitas mensais, por isso precisa ser monitorado bem de perto. A PSG pode ajudar a sua empresa a criar processos para que o controle efetivo das jornadas de trabalho de seus colaborados esteja alinhado a necessidade da empresa. Desta forma reavaliando o custo efetivo da sua folha de pagamento.
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